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Entenda como vai funcionar o voto em trânsito nas eleições

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Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral em 2 de outubro, dia da votação no 1º turno, poderão votar em trânsito nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a solicitação deve ser feita pessoalmente a partir da próxima segunda-feira (18). O processo segue até o dia 18 de agosto.

Segundo o órgão, o pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto. A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período.

“Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente”, diz o TRE.

Nestas eleições, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA

Além do voto em trânsito, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível.

O processo pode ser feito também no período de 18 de julho a 18 de agosto e pode ser requerida por:

– Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;

– Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares;

– Membros dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital;

– Agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;

– Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

– Promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.

A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

E OS MESÁRIOS?

Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, também poderão solicitar transferência temporária. Neste caso, no entanto, o prazo é até 26 de agosto.

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